Na noite desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que permite o ensino domiciliar, conhecido também como homeschooling, no Brasil. As sugestões de mudança e análise dos destaques serão votados nesta quinta-feira (19) pelos deputados federais.
O projeto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir a opção do homeschooling, além do ensino escolar. A PL determina que a educação básica domiciliar passa a ser adotada por livre escolha e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais dos estudantes.
Para famílias conservadoras, o ensino domiciliar é uma escolha para proteger os filhos de ideologias progressistas ensinadas em sala de aula.
Os responsáveis que adotarem a modalidade deverão formalizar a decisão em instituições de ensino credenciadas e fazer a matrícula anual do estudante. Os pais ainda deverão apresentar a comprovação de que, pelo menos um dos responsáveis, possui ensino superior ou educação profissional tecnológica.
Também é exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos responsáveis. Os pais não podem ser condenados ou estarem cumprindo pena por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, na Lei Antidrogas, na Lei de Crimes Hediondos e crime contra a organização do trabalho.
Os conteúdos ensinados no homeschooling devem seguir a Base Nacional Comum Curricular. Poderá ser incluído no ano escolar do aluno conteúdos curriculares adicionais que sejam pertinentes.
O Conselho Nacional de Educação será responsável por editar as diretrizes nacionais da modalidade e o sistema de ensino deverá assegurar o direito de opção dos pais pelo homeschooling.
Condições para adotar o homeschooling
Para a adoção da educação domiciliar, outras condições também são exigidas:
- Realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
- Os pais ou responsáveis legais devem manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar relatórios trimestrais dessas atividades à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado;
- Acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, o preceptor ou preceptores;
- Realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante, quando a instituição de ensino em que estiver matriculado for selecionada para participar;
- Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que estiver matriculado;
- Previsão de acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar, nos termos da legislação relativa aos direitos da criança e do adolescente;
De acordo com a proposta, os responsáveis do estudante ainda devem garantir:
- Convivência familiar e comunitária do aluno;
- Garantia de isonomia de direitos e vedação de qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive no que se refere à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais. Isso é válido também para estudantes com direito à educação especial. Por exemplo, acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializadociliarAlém disso, o projeto de lei estabelece que o poder público deverá zelar, junto aos responsáveis, pela frequência escolar e pelo desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante na modalidade.
Os pais poderão perder o direito ao homeschooling caso:
- Não houver progresso suficiente do estudante em dois anos consecutivos;
- O estudante do ensino fundamental e médio for reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos, em avaliação anual ou não comparecer a ela sem justificativa;
- A avaliação semestral evidenciar, por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas, insuficiência de progresso do estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades.
e outros recursos de educação especial;
- Promoção de encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar, para intercâmbio e avaliação de experiências, pela instituição de ensino ou pela rede de ensino.
Perda do direito ao ensino domi