Na noite desta sexta-feira, 14, o Tribunal de Justiça julgou a greve de professores da rede municipal de Itapetinga como ilegal.
De acordo com a sentença, “o município não está insensível às demandas da categoria, ao contrário, buscou estabelecer ao sindicato, de forma clara e precisa, os seus limites financeiros e legais para atendimento da solicitação (…) Lado outro, resta patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local’’.
Assim, de acordo com a decisão judicial, os professores devem voltar às salas de aula em 24h sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além de desconto dos dias não trabalhados.
A gestão municipal segue ciente da importância do professor como força motriz da educação e sabe da sua potência como transformador de vidas. No entanto, uma administração pública precisa agir de forma responsável, coerente e dentro dos limites impostos pelos cada vez mais parcos recursos públicos. Além disso, é preciso garantir acesso à educação dos nossos mais de 10 mil alunos que ainda sentem os danos causados pela pandemia e não podem mais ficar fora das salas de aula. ASCOM