FIRMINO ALVES: JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR QUE PEDIA O CANCELAMENTO DO EVENTO SÃO” JULHÃO DE ITAIÁ”.

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Rojas Sanches, INDEFERIU na tarde desta quarta-feira, 10, o pedido de liminar da empresa Thaly Produções Eireli que solicitava pagamento de uma apresentação artística efetuada no município e o cancelamento do evento “São Julhão” que tem data marcada para o último final de semana do mês de julho.

A empresa citada solicitou em liminar que a prefeitura finalizasse o pagamento de um show do artista Tayrone Cigano ocorrido no ano de 2023 em Firmino Alves, bem como solicitou que o evento “São Julhão” não fosse realizado até que o pagamento fosse realizado.

Em face do pedido de liminar o juiz citou: “Desta forma, indefiro a liminar requerida e determino a citação da parte ré para responder a ação no prazo legal, uma vez que não se admite autocomposição na presente demanda (art. 334, §4º, II, NCPC).”

A decisão é favorável ao prefeito Fabiano Sampaio que poderá realizar normalmente o evento “São Julhão” de Itaiá.

Informações do Blog Itororó Já

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