O uso de fogão a lenha não é proibido no Brasil, mas pode resultar em multa quando a fumaça provoca poluição do ar ou incômodo à vizinhança. Dependendo da situação, a penalidade pode ultrapassar R$ 10 mil, conforme prevê a legislação ambiental.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) não proíbe a presença do equipamento em residências. No entanto, o artigo 54 estabelece punição para quem provocar poluição em níveis capazes de prejudicar a saúde humana ou o meio ambiente.
A fiscalização geralmente ocorre após denúncias de vizinhos ou vistorias técnicas.
Entre as situações que podem gerar penalidade estão a emissão constante de fumaça que invade casas vizinhas, a queima de lixo, plásticos ou resíduos domésticos e uma estrutura sem chaminé adequada ou sem dispersão correta da fumaça
As multas ambientais também estão previstas no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas por poluição. O valor da penalidade depende de fatores como a gravidade da infração, reincidência do responsável e o impacto ambiental causado
Casos semelhantes já chegaram à Justiça. Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, a instalação de um fogão a lenha foi considerada prejudicial à saúde de vizinhos por causa da fumaça.
Na ocasião, a Justiça determinou a demolição da estrutura e fixou multa diária limitada a R$ 10 mil após constatar que a poluição agravava problemas respiratórios. FONTE bnews.com.b





