AUXÍLIO-CRECHE benefício é liberado para mães que possuem filhos de zero a seis meses; solicite online

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                                         Imagem: Reprodução/Google
O benefício é chamado de creche ou reembolso de custos de creche, e é liberado principalmente para mães com filhos de zero a seis meses. Há exceções, em alguns casos os pais podem receber, e crianças até seis anos podem ser consideradas. A única regra válida exclusivamente é que o acesso ao valor depende do serviço prestado no Regime de Padronização do Trabalho (CLT).

Declaraço

Auxílio creche garante assistência de custo para trabalhadores clt; pedido online

De acordo com a legislação que rege os trabalhadores que atuam na CLT, o auxílio creche é de responsabilidade da empresa contratante. A ideia é que o valor seja pago no caso daqueles que têm filhos pequenos e que precisam de um prestador de cuidados infantis para que possam manter seu trabalho.

 

A lei exige que empresas com mais de 30 funcionários com mais de 16 anos garantam que seus funcionários tenham um lugar para amamentar seus filhos. Se o local de trabalho oferece creche, o funcionário tem o direito de fazer duas pausas de meia hora cada para ajudar seu filho.

No entanto, se a empresa não oferecer um local de amamentação ou creche no local, ela é obrigada a arcar com o valor do auxílio creche. A legislação não especifica o valor a ser pago, mas prevê que haja um senso comum por parte do empregador e de seu empregado.

Isso significa que o pagamento não deve ser muito contraditório em relação ao valor da creche, mas não precisa necessariamente cobrir o valor total das mensalidades. Portanto, caberá ao próprio empregado arcar com o valor da creche que vai além.

Como solicitar o auxílio creche?

Todos os direitos dos empregados, não apenas auxílio creche, devem ser reivindicados no setor de recursos humanos da empresa. Você precisará fornecer os documentos de identidade da criança, como uma certidão de nascimento.

O pagamento é feito desde que o bebê seja de zero a seis meses de idade, podendo, em alguns casos, ser liberado até os seis anos de idade para a criança, segundo a advogada especializada no direito da trabalhadora Ingrid Raquel Sales dos Rees, no G1.

A empresa não paga o benefício, e agora?

Se a empresa atende aos requisitos que exigem que ela assuma o valor da creche, ou seja, possui mais de 30 funcionários acima de 16 anos, deve seguir a legislação. Caso contrário, você será punido com a possibilidade de ser multado.

Os homens também podem reivindicar esse direito desde que as regras internas da empresa ou do sindicato que representam sua classe determinem que os pais têm o direito de pagar.

Caso a legislação não seja cumprida, uma reclamação no Ministério do Trabalho pode ser formalizada por um empregado que se sinta prejudicado pelo empregador.Fonte https://www.redebrasilnews.com.br/

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