APLB Núcleo Sindical Itororó realizou na manhã da última quinta-feira (01) assembleia no espaço do colégio Naomar Alcântara com professores/as filiados/as .Ficou acordado entre a categoria que no dia 07/06/2023 haverá uma ASSEMBLEIA para as deliberações, das ações a serem efetuadas (segundo a posição do gestor).
Nesta assembleia foi sugerida a não participação da categoria na culminância do projeto junino da secretaria municipal de Educação, além de outras paralisações, caso o prefeito não se posicione. ” estamos no aguardo de uma audiência seguida de resposta, quanto as reivindicações da categoria” disse Gildete .
Na oportunidade, a presidente da APLB núcleo Itororó , Gildete esteve explanando o assunto e solicitando o apoio dos vereadores : Walter Marques, Clecione Gonçalves, Abdias Argolo e Vadão .
Será que vamos ter paralização ???
A INEGÁVEL LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA APLB NO MUNICÍPIO DE ITORORÓ
A APLB – SINDICATO é o legitimo representantes dos professores e trabalhadores em educação nas redes Municipais e Estadual
Para afastar qualquer dúvida, real ou “interessada”, veja a cópia do documento expedido em 03/09/2021 pelo Ministério do Trabalho, que anexamos à essa carta.
Esse documento foi expedido pelo órgão competente e pode ser acessado no site: http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDeta…
Entidade conhecida e reconhecida como única é legitima representante dos professores da Rede pública.
APLB/Sindicato entidade classista cuja criação ainda como associação profissional há 71 anos, transformada em Sindicato 1989, com base territorial estadual é o verdadeiro e inquestionável representante dos trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, das redes estadual e municipais.
A APLB/Sindicato foi fundada em 09/06/89, inscrito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 02431, tendo arquivado seu registro de entidade sindical perante o Ministério do Trabalho em 13/03/90, livro 003, fls. 004;
Em dezenas de decisões judicias, no âmbito da Justiça do Trabalho, a quem cabe decidir sobre base sindical, todas confirmadas nos tribunais (TRT 5ª Região – TST), foi reconhecida a legitimidade para representar os trabalhadores em educação das redes municipais.
A categoria dos professores é diferenciada em relação aos demais servidores, tem regulamentação própria (LDB, Exigia de legislação própria – Plano de Cargos e Estatuto do Magistério) e a própria legislação sindical reconhece-a como categoria profissional diferenciada.
O Tribunal Superior do Trabalho, entende que os professores podem constituir Sindicato próprio, se distinguindo dos Sindicato dos Servidores Municipais, e o fundamento é a categoria profissional diferenciada.
Não existe nenhuma violação aos principio da unicidade sindical, a APLB representa os professores enquanto categoria diferenciada, enquanto o outro sindicato representa os demais
CARTA SINDICAL_ATUALIZADA_APLB (1)